Colegiado – Regimento

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 73/75 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 27 DE AGOSTO DE 1975

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA

 

Art. 1º – O Colegiado do Instituto de Matemática com a constituição e as atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense é presidido pelo Diretor do Instituto.

Art. 2º – Compete ao Presidente

  1. Presidir as reuniões;
  2. fixar os dias das reuniões ordinárias, conforme o calendário aprovado e divulgado no início de cada ano;
  3. convocar reuniões extraordinárias, sempre com indicação do motivo ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado;
  4. expedir os atos necessários ao cumprimento das deliberações do Colegiado;
  5. manter a ordem nas reuniões;
  6. submeter as atas das reuniões à homologação do plenário e assiná-las;
  7. fazer ler a súmula do expediente, pelo Secretário;
  8. dar posse a seus integrantes e convocar os Suplentes;
  9. conceder a palavra a seus integrantes, e negá-la aos que a pedirem indevida e inoportunamente;
  10. interromper o orador que se desviar da matéria em discussão, falar sobre o vencido, faltar com a consideração ao Colegiado ou a algum de seus integrantes, advertindo-o e retirando-lhe a palavra, se não for atendido;
  11. chamar a atenção do orador sobre o término do tempo do tempo a que tem direito;
  12. submeter as proposições a discussão e votação;
  13. estabelecer o ponto sobre o qual se deva efetuar a votação;
  14. usar o voto de “qualidade”, em casos de empate;
  15. anunciar o resultado da votação;
  16. suspender a reunião, pelo prazo máximo de 1 (uma) hora, quando não puder manter a ordem, ou as circunstâncias o exigirem, deixando  a cadeira da presidência;
  17. resolver as questões de ordem suscitadas durante as reuniões;
  18. dar conhecimento a seus integrantes, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, da matéria incluída na ordem do dia das reuniões ordinárias;

Art. 3º – As reuniões do Colegiado serão:

I – ordinárias, pelo menos uma por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário, anualmente aprovado;

II –   extraordinárias, as convocadas pelo Presidente com indicação de motivo ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos integrantes do Colegiado.

Art. 4º – O Presidente verificará, pela lista de presença, o numero dos presentes.

1º – Com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus integrantes, o Presidente declarará aberta a reunião.

2º – Se não estiverem presentes integrantes do Colegiado, no mínimo previsto no parágrafo anterior, o Presidente aguardará, por 15 (quinze) minutos, que se complete o número, e, se persistir a falta, declarará que não se realizará, a reunião, por falta de número; determinando, em seguida, que o Secretário lavre o termo correspondente, a ser assinado pelos presentes.

Art. 5º – Aberta a reunião, o Presidente submeterá ao plenário a ata de reunião anterior, cuja cópia será distribuída a cada um de seus integrantes:

1º – A ata será considerada aprovada, independentemente de votação, se não houver pedido de retificação.

2º – Pelo prazo de 2 (dois) minutos, cada integrante do Colegiado poderá falar sobre a ata, apenas para retificá-la.

3º – No caso de pedido de retificação, se o Presidente reconhecer sua procedência, será a mesma consignada na ata, admitindo-se recurso para o plenário, mediante requerimento verbal, da decisão do Presidente.

4º – Após as manifestações sobre a ata, o Secretário fará a leitura, em súmula, dos ofícios, representações, petições, memoriais, mensagens e demais documentos enviados à Mesa, dando-lhes o Presidente o devido destino.

Art. 6º – Findo o expediente, que será de 30 (trinta) minutos, onde os oradores poderão fazer uso de palavra por 5 (cinco) minutos para comunicações, passar-se-á à ordem-do-dia.

1º – Só  com a presença da maioria absoluta de seus integrantes se efetivarão votações.

2º – Será considerada a aprovada à proposição que obtiver, manifestação favorável da maioria dos presentes, salvo exigência de quorum especial.

3º – Durante a votação nenhuma de seus integrantes poderá deixar o recinto da reunião.

4º – Na votação será adotado, processo, simbólico, votando a favor os que permanecerem como se encontram, sendo admitidos os processos nominal ou secreto; desde que aprovados pelo plenário, ou quando houver nesse sentido exigência legal, estatutária ou regimental.

5º – O ato de votar não será interrompido, ainda que durante o seu transcurso ocorra o término da hora regimental.

6º – A falta de número para votação não prejudicará a discussão da matéria da ordem-do-dia.

7º – Se nenhum orador solicitar a palavra sobre a matéria submetida a plenário, o Presidente declarará encerrada a discussão.

Art. 7º – Esgotada a matéria da pauta, ou o prazo destinado a ordem-do-dia,          passar-se-á à fase de “explicação pessoal”, que será de 30 (trinta) minutos.

Art. 8º – Se não houver no recinto 1/3 (um terço) dos integrantes do Colegiado no mínimo, o Presidente encerrará a reunião.

Art. 9º – Cada integrante do Colegiado poderá fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, na ordem-do-dia e na fase da “explicação pessoal”.

Art. 10º – Qualquer Integrante do Colegiado poderá consultar na Secretaria da Unidade, os processos relacionados com a matéria constante da ordem-do-dia.

Art. 11º – Da convocação da reunião extraordinária que será comunicada pessoalmente a cada Integrante do Colegiado, constará o dia, a hora e a pauta da ordem-do-dia.

Art. 12º – Na reunião extraordinária, todo o tempo de sua duração será absorvido no debate dos assuntos que deram ensejo à convocação.

Art. 13º – De cada reunião lavrar-se-á uma ata que será datilografada e da qual constará o nome dos presentes e ausentes e uma exposição sucinta do expediente e todos os trabalhos.

1º – Depois de aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e pelo Secretário e arquivada em ordem cronológica.

2º – Os Integrantes do Colegiado poderão pedir inserção na ata de declaração de voto que será encaminhada por escrito à presidência, até o final da reunião.

Art. 14º – Nenhuma proposição será submetida a discussão e votação sem que lhe seja oferecido parecer conclusivo por relator, especialmente designado para seu estudo, pelo Presidente.

Art. 15º – As manifestações de conteúdo normativo do Colegiado, que não representem simples orientação referente à ordem dos trabalhos, terão obrigatoriamente a forma de Resoluções por artigos, serão sempre aprovadas por metade mais um dos presentes e caberá ao Presidente baixá-las.

Art. 16º – Todo o pronunciamento do Colegiado, que versar caso concreto, denominar-se-á “decisão” e conterá obrigatoriamente, fundamentos e conclusão.

Art. 17º –  Poderão assistir às reuniões, sem direito a voto, Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Cursos que obtém créditos na Unidade e os Chefes e Subchefes de Departamentos, que à mesma se vinculam.

Art. 18º – O comparecimento de seus Integrantes às reuniões deste Colegiado é obrigatório e preferencial em relação à qualquer outra atividade universitária, importando a falta a 4 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas na perda de mandato, declarada pelo Presidente, após audiência do interessado, salvo doenças ou força maior, devidamente comprovadas.

Art. 19º  – As prescrições do Regimento do Conselho Universitário serão aplicadas, na omissão deste Regimento, como normas subsidiárias e supletivas.

Art. 20º – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.

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